Poderá funcionar como mediador extrajudicial, conforme a Lei de Mediação n. 13.140 de 26 de junho de 2015 qualquer pessoa capaz que tenha confiança de uma das partes e seja capacitado para fazer mediação, independentemente de integrar qualquer tipo de conselho, associação, ou nele inscrever-se, artigo 9 da Lei de Mediação.
Por:Luzia Valois
LILIA MAIA DE MORAIS SALES, "no Brasil, igualmente defende a necessidade de aprimoramento constante, com formação contínua e foco na sensibilidade e sabedoria: O bom mediador, portanto, deve realizar um estudo sistemático e contínuo aliado à prática de resolução de conflitos. O que não se pode deixar de ressaltar, no entanto, é que o mais importante na formação do mediador é que ele efetivamente compreenda o sentido da mediação e os objetivos do processo. Não é um aprendizado de fórmulas matemáticas, não há receita predeterminada. A mediação lida com seres humanos, com relações humanas que se modificam a partir dos sentimentos:
O bom mediador, portanto, deve realizar um estudo sistemático e contínuo aliado à prática de resolução de conflitos. O que não se pode deixar de ressaltar, no entanto, é que o mais importante na formação do mediador é que ele efetivamente compreenda o sentido da mediação e os objetivos do processo. Não é um aprendizado de fórmulas matemáticas, não há receita predeterminada. A mediação lida com seres humanos, com relações humanas que se modificam a partir dos sentimentos."
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